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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 430 de 15 de outubro de 2015

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Art. 2º

O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Coromandel, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Coromandel.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 430 /2015