Decreto Estadual de Minas Gerais nº 429 de 21 de outubro de 2021
Abre crédito suplementar no valor de R$150.000.000,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 23.827, de 9 de julho de 2021, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 21 de outubro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais), indicado no Anexo.
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, no valor de R$40.000.000,00 (quarenta milhões de reais);
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, no valor de R$40.000.000,00 (quarenta milhões de reais);
do excesso de arrecadação da receita de Recursos para Cobertura do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, no valor de R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais).
ROMEU ZEMA NETO