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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 429 de 21 de outubro de 2021

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, no valor de R$40.000.000,00 (quarenta milhões de reais);

III

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, no valor de R$40.000.000,00 (quarenta milhões de reais);

IV

do excesso de arrecadação da receita de Recursos para Cobertura do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, no valor de R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais).

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 429, de 21 de outubro de 2021) (registrado no Siafi/MG sob o número 131) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA 1091.03062714-1.064-0001-4590-0-10.1 10.000.000,00 1091.03122703-2.028-0001-4590-0-60.1 40.000.000,00 1091.09272705-7.006-0001-3190-0-58.5 20.000.000,00 FUNDO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 4441.03122737-1.009-0001-3390-0-60.1 20.000.000,00 4441.03122737-1.009-0001-4490-0-60.1 20.000.000,00 FUNDO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR 4451.03061738-4.256-0001-3390-0-60.1 20.000.000,00 4451.03061738-4.256-0001-4490-0-60.1 20.000.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 150.000.000,00 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA 1091.03122703-2.009-0001-3390-0-10.1 10.000.000,00 1091.03122703-2.028-0001-4490-0-60.1 40.000.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 50.000.000,00