Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, no valor de R$40.000.000,00 (quarenta milhões de reais);
III
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, no valor de R$40.000.000,00 (quarenta milhões de reais);
IV
do excesso de arrecadação da receita de Recursos para Cobertura do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, no valor de R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais).
Anexo
Texto
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 429, de 21 de outubro de 2021)
(registrado no Siafi/MG sob o número 131)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
1091.03062714-1.064-0001-4590-0-10.1
10.000.000,00
1091.03122703-2.028-0001-4590-0-60.1
40.000.000,00
1091.09272705-7.006-0001-3190-0-58.5
20.000.000,00
FUNDO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
4441.03122737-1.009-0001-3390-0-60.1
20.000.000,00
4441.03122737-1.009-0001-4490-0-60.1
20.000.000,00
FUNDO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
4451.03061738-4.256-0001-3390-0-60.1
20.000.000,00
4451.03061738-4.256-0001-4490-0-60.1
20.000.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
150.000.000,00
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
1091.03122703-2.009-0001-3390-0-10.1
10.000.000,00
1091.03122703-2.028-0001-4490-0-60.1
40.000.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
50.000.000,00