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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.835 de 09 de agosto de 2002

Abre o crédito suplementar de R$1.657.377,00 a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Justiça e de Direitos Humanos. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo único, incisos III e IV, da Lei n° 14.169, de 15 de janeiro de 2002, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

ANEXO AO DECRETO Nº 42.835, DE 09 DE agosto DE 2002.


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$1.657.377,00 (um milhão, seiscentos e cinquenta e sete mil, trezentos e setenta e sete reais) a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Justiça e de Direitos Humanos, indicadas no Anexo deste Decreto.

Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de : R$

I

- anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo deste Decreto. 400.000,00

II

- Convênio SENASP/MJ/Nº 246/2001, firmado em 30/12/2001 e seu 1º Termo Aditivo, entre a União Federal, por intermédio do Ministério da Justiça, e o Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado da Justiça e de Direitos Humanos e da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, objetivando a cooperação dos participes na implantação do Projeto de Centros de Referência do Cidadão, no âmbito do Plano Nacional de Segurança Pública e do Projeto Federal de Implantação dos Centros Integrados da Cidadania, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP sendo:

a

recursos a serem repassados em 2002..........................

b

aplicação financeira do exercício de 2002.................... 1.046.804,13 210.572,87

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DE R$ 1211.14422477-4.338-0001-3500-10.3 300.000,00 1211.14422477-4.338-0001-3900-10.3 100.000,00 1211.14422477-4.338-0001-4900-24.1 1.257.377,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 1.657.377,00 ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 2º, DESTE DECRETO: RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 1991.99999999-9.999-0001-9990-10.1 400.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 400.000,00

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.835 de 09 de agosto de 2002