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Artigo 2º, Inciso II, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.835 de 09 de agosto de 2002

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Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de : R$

I

- anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo deste Decreto. 400.000,00

II

- Convênio SENASP/MJ/Nº 246/2001, firmado em 30/12/2001 e seu 1º Termo Aditivo, entre a União Federal, por intermédio do Ministério da Justiça, e o Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado da Justiça e de Direitos Humanos e da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, objetivando a cooperação dos participes na implantação do Projeto de Centros de Referência do Cidadão, no âmbito do Plano Nacional de Segurança Pública e do Projeto Federal de Implantação dos Centros Integrados da Cidadania, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP sendo:

a

recursos a serem repassados em 2002..........................

b

aplicação financeira do exercício de 2002.................... 1.046.804,13 210.572,87

Art. 2º, II, b do Decreto Estadual de Minas Gerais 42.835 /2002