JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.835 de 09 de agosto de 2002

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de : R$

I

- anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo deste Decreto. 400.000,00

II

- Convênio SENASP/MJ/Nº 246/2001, firmado em 30/12/2001 e seu 1º Termo Aditivo, entre a União Federal, por intermédio do Ministério da Justiça, e o Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado da Justiça e de Direitos Humanos e da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, objetivando a cooperação dos participes na implantação do Projeto de Centros de Referência do Cidadão, no âmbito do Plano Nacional de Segurança Pública e do Projeto Federal de Implantação dos Centros Integrados da Cidadania, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP sendo:

a

recursos a serem repassados em 2002..........................

b

aplicação financeira do exercício de 2002.................... 1.046.804,13 210.572,87

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 42.835 /2002