Decreto Estadual de Minas Gerais nº 427 de 28 de agosto de 2018
Abre crédito suplementar no valor de R$21.192.641,48. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de agosto de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$21.192.641,48 (vinte e um milhões cento e noventa e dois mil seiscentos e quarenta e um reais e quarenta e oito centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018.
do convênio nº 0264640-00/2008, firmado em 19 de agosto de 2008 entre a Secretaria de Estado de Esportes e o Ministério do Esporte, no valor de R$31.370,00 (trinta e um mil trezentos e setenta reais);
do convênio nº 4037/2015, firmado em 2 de setembro de 2015 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor R$3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais);
do saldo financeiro do convênio nº 127/2014, firmado em 11 de fevereiro de 2014 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Minas Gerais Participações S/A, no valor R$11.377.736,48 (onze milhões trezentos e setenta e sete mil setecentos e trinta e seis reais e quarenta e oito centavos).
FERNANDO DAMATA PIMENTEL