Decreto Estadual de Minas Gerais nº 425 de 18 de junho de 2024
ltera o Decreto NE nº 472, de 18 de novembro de 2021, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Virgem da Lapa, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Virgem da Lapa. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 18 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
Art. 1º
– O caput do art. 1º e o art. 2º do Decreto NE nº 472, de 18 de novembro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados nos Municípios de Josenópolis e Virgem da Lapa, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo. (...) Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Josenópolis e Virgem da Lapa, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Josenópolis e Virgem da Lapa.".
Art. 2º
– A ementa do Decreto NE nº 472, de 2021, passa a ser: "Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Josenópolis e Virgem da Lapa, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Josenópolis e Virgem da Lapa.".
Art. 3º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de novembro de 2021.
ROMEU ZEMA NETO