Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 425 de 18 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– A ementa do Decreto NE nº 472, de 2021, passa a ser: "Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Josenópolis e Virgem da Lapa, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Josenópolis e Virgem da Lapa.".