Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 425 de 18 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O caput do art. 1º e o art. 2º do Decreto NE nº 472, de 18 de novembro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados nos Municípios de Josenópolis e Virgem da Lapa, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo. (...) Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Josenópolis e Virgem da Lapa, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Josenópolis e Virgem da Lapa.".