Artigo 6º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.415 de 13 de março de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Assessoria de Análise Econômica - ASE tem por finalidade prestar assessoramento econômico ao Secretário e às unidades administrativas da SEPLAN, competindo-lhe ainda:
I
elaborar pareceres e análises técnicas sobre programas, projetos e atividades que visem o crescimento econômico do Estado;
II
coordenar as negociações para atrair investimentos para o Estado, acompanhando as definições e ações a serem empreendidas, no âmbito dos pleitos apresentados pelos setores envolvidos;
III
analisar e acompanhar o desenvolvimento de projetos relacionados a fundos de financiamento no Estado de Minas Gerais;
IV
acompanhar a situação econômica das entidades, especialmente as de direito privado controlados direta ou indiretamente pelo Estado;
V
realizar estudos de viabilidade econômica, para criação de entidades fundacionais e empresas públicas no Estado de Minas Gerais.
VI
manter atualizado cadastro de leis e decretos, assim como acompanhar projetos de lei relacionados à matéria econômica de interesse do Estado, pronunciando-se sobre seu conteúdo, quando o mesmo trouxer alterações nos planos econômicos;
VII
exercer outras atividades correlatas.