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Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.415 de 13 de março de 2002

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Art. 6º

A Assessoria de Análise Econômica - ASE tem por finalidade prestar assessoramento econômico ao Secretário e às unidades administrativas da SEPLAN, competindo-lhe ainda:

I

elaborar pareceres e análises técnicas sobre programas, projetos e atividades que visem o crescimento econômico do Estado;

II

coordenar as negociações para atrair investimentos para o Estado, acompanhando as definições e ações a serem empreendidas, no âmbito dos pleitos apresentados pelos setores envolvidos;

III

analisar e acompanhar o desenvolvimento de projetos relacionados a fundos de financiamento no Estado de Minas Gerais;

IV

acompanhar a situação econômica das entidades, especialmente as de direito privado controlados direta ou indiretamente pelo Estado;

V

realizar estudos de viabilidade econômica, para criação de entidades fundacionais e empresas públicas no Estado de Minas Gerais.

VI

manter atualizado cadastro de leis e decretos, assim como acompanhar projetos de lei relacionados à matéria econômica de interesse do Estado, pronunciando-se sobre seu conteúdo, quando o mesmo trouxer alterações nos planos econômicos;

VII

exercer outras atividades correlatas.