Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.415 de 13 de março de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Integram a área de competência da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, por vinculação:
I
Autarquias:
a
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE:
b
Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais - ITER.
II
Fundação:
a
Fundação João Pinheiro - FJP
III
Empresa:
a
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG.