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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.415 de 13 de março de 2002

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Art. 4º

Integram a área de competência da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, por vinculação:

I

Autarquias:

a

Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE:

b

Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais - ITER.

II

Fundação:

a

Fundação João Pinheiro - FJP

III

Empresa:

a

Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG.