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Artigo 27, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.415 de 13 de março de 2002

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Art. 27

A Superintendência Central de Orçamento - SUCOR tem por finalidade coordenar, compatibilizar e avaliar a alocação de recursos orçamentários e financeiros necessários ao cumprimento dos objetivos e metas governamentais, bem como o acompanhamento da sua execução, competindo-lhe ainda:

I

propor diretrizes e critérios de política orçamentária, bem como normas para a elaboração e execução dos orçamentos fiscal e de investimento das empresas controladas pelo Estado;

II

coordenar a elaboração das propostas orçamentárias de órgãos e entidades, compatibilizando-as com as disponibilidades de recursos, com a Constituição do Estado, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, com o Plano Plurianual de Ação Governamental e demais normas legais pertinentes;

III

coordenar a elaboração do projeto de lei do orçamento fiscal e do orçamento de investimento das empresas controladas pelo Estado e propor mudanças na legislação relativa ao processo orçamentário;

IV

propor a programação da execução orçamentária e financeira das empresas consignadas no orçamento fiscal e divulgar as cotas aprovadas para execução às Unidades Setoriais de Planejamento ou equivalentes;

V

exercer a orientação normativa e a supervisão técnica das operações de orçamento na Administração Pública Estadual;

VI

exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO I Da Diretoria Central de Programação Orçamentária do Setor de Administração