Artigo 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.415 de 13 de março de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 27
A Superintendência Central de Orçamento - SUCOR tem por finalidade coordenar, compatibilizar e avaliar a alocação de recursos orçamentários e financeiros necessários ao cumprimento dos objetivos e metas governamentais, bem como o acompanhamento da sua execução, competindo-lhe ainda:
I
propor diretrizes e critérios de política orçamentária, bem como normas para a elaboração e execução dos orçamentos fiscal e de investimento das empresas controladas pelo Estado;
II
coordenar a elaboração das propostas orçamentárias de órgãos e entidades, compatibilizando-as com as disponibilidades de recursos, com a Constituição do Estado, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, com o Plano Plurianual de Ação Governamental e demais normas legais pertinentes;
III
coordenar a elaboração do projeto de lei do orçamento fiscal e do orçamento de investimento das empresas controladas pelo Estado e propor mudanças na legislação relativa ao processo orçamentário;
IV
propor a programação da execução orçamentária e financeira das empresas consignadas no orçamento fiscal e divulgar as cotas aprovadas para execução às Unidades Setoriais de Planejamento ou equivalentes;
V
exercer a orientação normativa e a supervisão técnica das operações de orçamento na Administração Pública Estadual;
VI
exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO I Da Diretoria Central de Programação Orçamentária do Setor de Administração