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Artigo 22, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.415 de 13 de março de 2002

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Art. 22

A Diretoria Central de Projetos Organizacionais - DCPO tem por finalidade coordenar e orientar as atividades de desenvolvimento e reforma institucional dos órgãos e entidades da administração pública do Poder Executivo, competindo-lhe ainda:

I

desenvolver estudos e análises visando aperfeiçoar o modelo organizacional e funcional da administração pública do Poder Executivo;

II

estabelecer diretrizes e orientar os órgãos e entidades do Poder Executivo em suas propostas de reorganização interna;

III

analisar propostas organizacionais de órgãos e entidades do Poder Executivo, providenciando os devidos encaminhamentos;

IV

coordenar, supervisionar e propor estudos e projetos técnicos que visem à remoção de obstáculos institucionais, ao paralelismo e disfunções e à melhoria do desempenho dos órgãos e entidades da administração pública do Poder Executivo;

V

elaborar anteprojetos de lei de estruturação e reestruturação institucional no âmbito da administração pública do Poder Executivo;

VI

examinar e emitir pareceres técnico de propostas de planejamento e de alteração de ordenamento institucional de órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo;

VII

exercer outras atividades correlatas.