Artigo 22 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.415 de 13 de março de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 22
A Diretoria Central de Projetos Organizacionais - DCPO tem por finalidade coordenar e orientar as atividades de desenvolvimento e reforma institucional dos órgãos e entidades da administração pública do Poder Executivo, competindo-lhe ainda:
I
desenvolver estudos e análises visando aperfeiçoar o modelo organizacional e funcional da administração pública do Poder Executivo;
II
estabelecer diretrizes e orientar os órgãos e entidades do Poder Executivo em suas propostas de reorganização interna;
III
analisar propostas organizacionais de órgãos e entidades do Poder Executivo, providenciando os devidos encaminhamentos;
IV
coordenar, supervisionar e propor estudos e projetos técnicos que visem à remoção de obstáculos institucionais, ao paralelismo e disfunções e à melhoria do desempenho dos órgãos e entidades da administração pública do Poder Executivo;
V
elaborar anteprojetos de lei de estruturação e reestruturação institucional no âmbito da administração pública do Poder Executivo;
VI
examinar e emitir pareceres técnico de propostas de planejamento e de alteração de ordenamento institucional de órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo;
VII
exercer outras atividades correlatas.