Artigo 10º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.415 de 13 de março de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Centro de Racionalização e Informação - CINF tem por finalidade coordenar, orientar as ações necessárias à implantação e implementação da política de informática e informatização, bem como as atividades de modernização institucional e administrativa e de programação visual, competindo-lhe ainda:
I
consolidar as informações das atividades, projetos e programas da SEPLAN, para elaboração da mensagem do Governador à Assembléia Legislativa, para subsidiar os relatórios gerenciais e trimestrais das unidades da Secretaria, para tomada de decisões da direção superior;
II
elaborar, coordenar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho, bem como dar suporte técnico às unidades, no que se refere à sua organização interna, para exercício de suas competências;
III
desenvolver e implementar a INTRANET no âmbito da SEPLAN e manter atualizadas as informações dos sites da Secretaria na Internet;
IV
emitir parecer técnico prévio, quanto a utilização e aquisição de equipamentos, softwares, sistemas setoriais, corporativos e mobiliários na área de informática, bem como a adequação, reestruturação da rede lógica e elétrica de microcomputadores da Secretaria;
V
identificar demandas internas para desenvolvimento, integração e/ou extinção de sistemas, estabelecendo normas e rotinas, para o desenvolvimento dos trabalhos de informática, bem como dar suporte técnico aos usuários promovendo treinamentos, visando a melhoria de desempenho das ações internas da Secretaria;
VI
elaborar projetos de mudança nas instalações físicas das dependências da Secretaria e acompanhar os trabalhos de execução definindo critérios, para a padronização de móveis, máquinas e equipamentos e do espaço físico;
VII
projetar, elaborar arte final, especificar os formulários, representações gráficas, carimbos e outros impressos em uso na Secretaria, controlar sua impressão, reprodução, dar suporte às unidades na elaboração das apresentações em palestras, seminários, treinamentos e outros eventos;
VIII
exercer outras atividades correlatas.