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Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.415 de 13 de março de 2002

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Art. 10

O Centro de Racionalização e Informação - CINF tem por finalidade coordenar, orientar as ações necessárias à implantação e implementação da política de informática e informatização, bem como as atividades de modernização institucional e administrativa e de programação visual, competindo-lhe ainda:

I

consolidar as informações das atividades, projetos e programas da SEPLAN, para elaboração da mensagem do Governador à Assembléia Legislativa, para subsidiar os relatórios gerenciais e trimestrais das unidades da Secretaria, para tomada de decisões da direção superior;

II

elaborar, coordenar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho, bem como dar suporte técnico às unidades, no que se refere à sua organização interna, para exercício de suas competências;

III

desenvolver e implementar a INTRANET no âmbito da SEPLAN e manter atualizadas as informações dos sites da Secretaria na Internet;

IV

emitir parecer técnico prévio, quanto a utilização e aquisição de equipamentos, softwares, sistemas setoriais, corporativos e mobiliários na área de informática, bem como a adequação, reestruturação da rede lógica e elétrica de microcomputadores da Secretaria;

V

identificar demandas internas para desenvolvimento, integração e/ou extinção de sistemas, estabelecendo normas e rotinas, para o desenvolvimento dos trabalhos de informática, bem como dar suporte técnico aos usuários promovendo treinamentos, visando a melhoria de desempenho das ações internas da Secretaria;

VI

elaborar projetos de mudança nas instalações físicas das dependências da Secretaria e acompanhar os trabalhos de execução definindo critérios, para a padronização de móveis, máquinas e equipamentos e do espaço físico;

VII

projetar, elaborar arte final, especificar os formulários, representações gráficas, carimbos e outros impressos em uso na Secretaria, controlar sua impressão, reprodução, dar suporte às unidades na elaboração das apresentações em palestras, seminários, treinamentos e outros eventos;

VIII

exercer outras atividades correlatas.