Decreto Estadual de Minas Gerais nº 424 de 08 de maio de 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$84.942.449,97. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 8 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Art. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$84.942.449,97(oitenta e quatro milhões novecentos e quarenta e dois mil quatrocentos e quarenta e nove reais e noventa e sete centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.
Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$80.946.081,12 (oitenta milhões novecentos e quarenta e seis mil oitenta e um reais e doze centavos);
II
do saldo financeiro do convênio nº 021/2021, firmado em 12 de agosto de 2021 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Lael Varella Educação e Cultura Ltda., no valor de R$27.799,28 (vinte e sete mil setecentos e noventa e nove reais e vinte e oito centavos);
III
do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202329940004, indicada em 11 de março de 2023 pelo Deputado Federal Subtenente Gonzaga, para a Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$2.809.335,35 (dois milhões oitocentos e nove mil trezentos e trinta e cinco reais e trinta e cinco centavos);
IV
do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202440640006, indicada em 19 de fevereiro de 2024 pelo Deputado Federal Rogério Correia, para a Secretaria de Estado de Educação, no valor de R$1.155.000,00 (um milhão cento e cinquenta e cinco mil reais);
V
do saldo financeiro do convênio nº 05/2023, firmado em 20 de dezembro de 2023 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Varginha, no valor de R$4.234,22 (quatro mil duzentos e trinta e quatro reais e vinte e dois centavos).
Art. 3º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU ZEMA NETO