JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 424 de 08 de maio de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$80.946.081,12 (oitenta milhões novecentos e quarenta e seis mil oitenta e um reais e doze centavos);

II

do saldo financeiro do convênio nº 021/2021, firmado em 12 de agosto de 2021 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Lael Varella Educação e Cultura Ltda., no valor de R$27.799,28 (vinte e sete mil setecentos e noventa e nove reais e vinte e oito centavos);

III

do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202329940004, indicada em 11 de março de 2023 pelo Deputado Federal Subtenente Gonzaga, para a Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$2.809.335,35 (dois milhões oitocentos e nove mil trezentos e trinta e cinco reais e trinta e cinco centavos);

IV

do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202440640006, indicada em 19 de fevereiro de 2024 pelo Deputado Federal Rogério Correia, para a Secretaria de Estado de Educação, no valor de R$1.155.000,00 (um milhão cento e cinquenta e cinco mil reais);

V

do saldo financeiro do convênio nº 05/2023, firmado em 20 de dezembro de 2023 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Varginha, no valor de R$4.234,22 (quatro mil duzentos e trinta e quatro reais e vinte e dois centavos).

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 424 /2025