Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 424 de 08 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$84.942.449,97(oitenta e quatro milhões novecentos e quarenta e dois mil quatrocentos e quarenta e nove reais e noventa e sete centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.