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Artigo 30, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.353 de 31 de janeiro de 2002

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Art. 30

– O Presidente, ouvido o Conselho Curador, escolhe o Diretor Executivo, dentre pessoas identificadas com os problemas educacionais e dotadas de experiência administrativa.

Parágrafo único

– O Diretor Executivo exerce cargo de confiança, sem mandato definido.