Artigo 30 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.353 de 31 de janeiro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 30
– O Presidente, ouvido o Conselho Curador, escolhe o Diretor Executivo, dentre pessoas identificadas com os problemas educacionais e dotadas de experiência administrativa.
Parágrafo único
– O Diretor Executivo exerce cargo de confiança, sem mandato definido.