Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 27, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.353 de 31 de janeiro de 2002

Acessar conteúdo completo

Art. 27

– O Conselho Curador se reúne:

I

ordinariamente, a cada dois meses, para conhecer do andamento dos trabalhos da FEPI e de suas unidades;

II

extraordinariamente, sempre que for convocada pelo Presidente ou por dois de seus membros efetivos.