Artigo 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.353 de 31 de janeiro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 27
– O Conselho Curador se reúne:
I
ordinariamente, a cada dois meses, para conhecer do andamento dos trabalhos da FEPI e de suas unidades;
II
extraordinariamente, sempre que for convocada pelo Presidente ou por dois de seus membros efetivos.