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Artigo 27, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.353 de 31 de janeiro de 2002

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Art. 27

– O Conselho Curador se reúne:

I

ordinariamente, a cada dois meses, para conhecer do andamento dos trabalhos da FEPI e de suas unidades;

II

extraordinariamente, sempre que for convocada pelo Presidente ou por dois de seus membros efetivos.