Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 21, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.353 de 31 de janeiro de 2002

Acessar conteúdo completo

Art. 21

– A Assembléia Geral delibera:

I

em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta de seus membros;

II

em segunda convocação, com qualquer número.