Artigo 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.353 de 31 de janeiro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 21
– A Assembléia Geral delibera:
I
em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta de seus membros;
II
em segunda convocação, com qualquer número.