Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.293 de 30 de janeiro de 2002
Implanta o Curso Normal em nível médio em unidade estadual de ensino no Município de Cruzeiro da Fortaleza. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII e nos termos do artigo 198, inciso VIII da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de l992, e no Parecer nº 705, de 29 de agosto de 2001, do Conselho Estadual de Educação, publicado em 11 de setembro de 2001, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de janeiro de 2002.
Fica implantado o Curso Normal, em nível médio, na Escola Estadual Cândida Cortês Corrêa, de Ensino Médio, situada na Praça Santa Cruz, 740, no Município de Cruzeiro da Fortaleza.
O Curso Normal, implantado por este Decreto, será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.
ITAMAR FRANCO Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves Murílio de Avellar Hingel José Pedro Rodrigues de Oliveira