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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.293 de 30 de janeiro de 2002

Implanta o Curso Normal em nível médio em unidade estadual de ensino no Município de Cruzeiro da Fortaleza. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII e nos termos do artigo 198, inciso VIII da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de l992, e no Parecer nº 705, de 29 de agosto de 2001, do Conselho Estadual de Educação, publicado em 11 de setembro de 2001, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de janeiro de 2002.


Art. 1º

Fica implantado o Curso Normal, em nível médio, na Escola Estadual Cândida Cortês Corrêa, de Ensino Médio, situada na Praça Santa Cruz, 740, no Município de Cruzeiro da Fortaleza.

Art. 2º

O Curso Normal, implantado por este Decreto, será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.

Art. 3º

As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


ITAMAR FRANCO Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves Murílio de Avellar Hingel José Pedro Rodrigues de Oliveira

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.293 de 30 de janeiro de 2002