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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.293 de 30 de janeiro de 2002

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Art. 1º

Fica implantado o Curso Normal, em nível médio, na Escola Estadual Cândida Cortês Corrêa, de Ensino Médio, situada na Praça Santa Cruz, 740, no Município de Cruzeiro da Fortaleza.