Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.293 de 30 de janeiro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Curso Normal, implantado por este Decreto, será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.