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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.233 de 27 de dezembro de 2001

Abre o crédito suplementar de R$28.015.354,00 a dotações orçamentárias dos Órgãos indicados no Anexo deste Decreto. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 9º, "caput", parágrafo 1º, incisos I e II da Lei n° 13.825, de 24 de janeiro de 2001, e artigo 1º, "caput", da Lei n° 14.091, de 06 de dezembro de 2001, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

ANEXO AO DECRETO Nº 42.233, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001.


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$28.015.354,00 (vinte e oito milhões, quinze mil, trezentos e cinqüenta e quatro reais) a dotações orçamentárias dos Órgãos indicados no anexo deste Decreto.

Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: R$

I

- anulação de dotações orçamentárias indicadas no Anexo deste Decreto; 22.849.945,00

II

- excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício. 5.165.409,00

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS R$ 1021.010321024.476-0001-101 200.000,00 1021.011222102.418-0001-101 2.819.973,00 1021.012727777.060-0001-101 2.145.436,00 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1031.021220012.127-0001-101 8.430.000,00 1031.021220012.127-0001-391 500.000,00 1031.021251352.209-0001-101 178.000,00 1031.022727777.060-0001-101 13.400.000,00 TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1041.021220012.127-0001-101 66.945,00 1041.022727777.060-0001-101 275.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 28.015.354,00 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS R$ 1031.020610991.147-0001-401 3.048.000,00 1031.020610991.147-0001-491 500.000,00 1031.020611334.140-0001-101 15.689.261,00 1031.020611334.140-0001-301 900.000,00 1031.020611334.142-0001-101 745.000,00 1031.020611334.142-0001-301 30.000,00 1031.021220012.127-0001-301 300.000,00 1031.021220012.127-0001-401 823.739,00 1031.021222102.418-0001-101 40.000,00 1031.023631342.045-0001-101 432.000,00 TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1041.020611334.142-0001-101 341.945,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 22.849.945,00

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