Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.233 de 27 de dezembro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: R$
I
- anulação de dotações orçamentárias indicadas no Anexo deste Decreto; 22.849.945,00
II
- excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício. 5.165.409,00