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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.231 de 27 de dezembro de 2001


Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de: R$

I

- anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo deste Decreto. 23.862,40

II

- excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício. 636.599,38