Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.231 de 27 de dezembro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de: R$
I
- anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo deste Decreto. 23.862,40
II
- excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício. 636.599,38