Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.231 de 27 de dezembro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de: R$
I
- anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo deste Decreto. 23.862,40
II
- excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício. 636.599,38