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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.231 de 27 de dezembro de 2001

Abre o crédito suplementar de R$660.461,78 a dotações orçamentárias do Órgão e Entidade indicados no Anexo deste Decreto. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 9º, "caput", parágrafo 1º, inciso II e IV da Lei n° 13.825 de 24 de janeiro de 2001, e Art. 1º, "caput", da Lei n° 14.091 de 06 de dezembro de 2001, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

ANEXO AO DECRETO Nº 42.231, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001.


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$660.461,78 (seiscentos e sessenta mil , quatrocentos e sessenta e um reais e setenta e oito centavos) a dotações orçamentárias do órgão e entidade indicados no Anexo deste Decreto.

Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de: R$

I

- anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo deste Decreto. 23.862,40

II

- excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício. 636.599,38

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO R$ 1231.201217014.077-0001-451 11.931,20 FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA-COLONIZAÇÃO E DESENVOLV. AGRÁRIO - RURALMINAS 2111.201220012.288-0001-101 636.599,38 2111.206017134.615-0001-452 11.931,20 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 660.461,78 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO R$ 1231.201217014.077-0001-351 11.931,20 FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA-COLONIZAÇÃO E DESENVOLV. AGRÁRIO - RURALMINAS 2111.206077124.558-0001-352 11.931,20 TOTAL DA ANULAÇÃO 23.862,40

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