Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.080 de 09 de novembro de 2001
Abre o crédito suplementar de R$143.760.063,00 a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Educação. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 9º, Parágrafo 1º, incisos II e III, da Lei nº 13.825, de 24 de janeiro de 2001, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
ANEXO AO DECRETO Nº 42.080, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2001.
Fica aberto o crédito suplementar de R$143.760.063,00 (Cento e quarenta e três milhões, setecentos e sessenta mil e sessenta e trés reais) a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Educação, indicadas no Anexo deste Decreto.
- Excesso de arrecadação da receita vinculada, previsto para o corrente exercício - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. 39.594.500,00
- Convênios firmados em 05/02/2001, entre o Estado de Minas Gerais, por sua Secretaria de Estado da Educação e Diversos Municípios, objetivando o Atendimento da Clientela Escolarizável, no ensino fundamental, pela rede estadual de ensino. 3.857.688,08
- Convênios firmados em 25/05/2000, entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação e Diversos Municípios, objetivando a Cooperação Estado/Municípios, em especial para a cessão de servidores, pelo regime de Adjunção, com ônus para o Estado e reembolso parcial pelo Município, com vistas à promoção da Educação de Qualidade nas Escolas Púlbicas. 3.915.148,92
- Saldo financeiro da receita vinculada do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério 53.464.834,00
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO R$ 1261.123615021.631-0001-741 670.000,00 1261.123615021.631-0001-751 3.000.000,00 1261.123615022.633-0001-441 600.000,00 1261.123615022.636-0001-351 4.237,40 1261.123615022.636-0001-441 150.000,00 1261.123615022.637-0001-341 240.000,00 1261.123615022.639-0001-181 47.959.587,00 1261.123615024.517-0001-341 1.000.000,00 1261.123615024.517-0001-741 12.510.000,00 1261.123615024.634-0001-151 7.772.837,00 1261.123615024.634-0001-181 69.099.747,00 1261.123615024.634-0001-441 1.000,00 1261.123635044.674-0001-451 736.654,60 1261.123675074.664-0001-341 16.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 143.760.063,00 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO R$ 1261.123615021.631-0001-441 760.000,00 1261.123615021.631-0001-781 2.000.000,00 1261.123615022.633-0001-341 1.772.000,00 1261.123615022.636-0001-341 1.900.000,00 1261.123615022.636-0001-381 20.000.000,00 1261.123615022.636-0001-741 6.720.000,00 1261.123615022.636-0001-781 2.000.000,00 1261.123615022.638-0001-341 350.000,00 1261.123615024.517-0001-441 1.500.000,00 1261.123615024.634-0001-341 1.700.000,00 1261.123615024.634-0001-351 740.892,00 1261.123625031.641-0001-751 200.000,00 1261.123625032.643-0001-351 500.000,00 1261.123625032.646-0001-451 500.000,00 1261.123625032.646-0001-751 70.000,00 1261.123625032.648-0001-351 500.000,00 1261.123625034.644-0001-351 830.000,00 1261.123625034.644-0001-451 200.000,00 1261.123625034.644-0001-751 200.000,00 1261.123665064.654-0001-341 485.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 42.927.892,00