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Artigo 2º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.080 de 09 de novembro de 2001

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Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de: R$

I

- Anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo deste Decreto. 42.927.892,00

II

- Excesso de arrecadação da receita vinculada, previsto para o corrente exercício - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. 39.594.500,00

III

- Convênios firmados em 05/02/2001, entre o Estado de Minas Gerais, por sua Secretaria de Estado da Educação e Diversos Municípios, objetivando o Atendimento da Clientela Escolarizável, no ensino fundamental, pela rede estadual de ensino. 3.857.688,08

IV

- Convênios firmados em 25/05/2000, entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação e Diversos Municípios, objetivando a Cooperação Estado/Municípios, em especial para a cessão de servidores, pelo regime de Adjunção, com ônus para o Estado e reembolso parcial pelo Município, com vistas à promoção da Educação de Qualidade nas Escolas Púlbicas. 3.915.148,92

V

- Saldo financeiro da receita vinculada do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério 53.464.834,00

Art. 2º, V do Decreto Estadual de Minas Gerais 42.080 /2001