Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42 de 25 de janeiro de 2022
Abre crédito suplementar no valor de R$459.442.293,27. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 25 de janeiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$459.442.293,27 (quatrocentos e cinquenta e nove milhões quatrocentos e quarenta e dois mil duzentos e noventa e três reais e vinte e sete centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.
do saldo financeiro da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados à Educação da Secretaria de Estado de Educação, no valor de R$98.478.934,08 (noventa e oito milhões quatrocentos e setenta e oito mil novecentos e trinta e quatro reais e oito centavos);
do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato de nº 9001784, firmado em 11 de dezembro de 2012 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, no valor de R$8.249.669,73 (oito milhões duzentos e quarenta e nove mil seiscentos e sessenta e nove reais e setenta e três centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 0318016200, firmado em 27 de dezembro de 2018 entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado Minas Gerais e a Financiadora de Estudos e Projetos, no valor de R$104.490,52 (cento e quatro mil quatrocentos e noventa reais e cinquenta e dois centavos);
do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 0318016200, firmado em 27 de dezembro de 2018 entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado Minas Gerais e a Financiadora de Estudos e Projetos, no valor de R$156.735,80 (cento e cinquenta e seis mil setecentos e trinta e cinco reais e oitenta centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 812650/2014, firmado em 22 de dezembro de 2014 entre a Fundação Estadual do Meio Ambiente e o Ministério do Meio Ambiente, no valor de R$1.582.291,37 (um milhão quinhentos e oitenta e dois mil duzentos e noventa e um reais e trinta e sete centavos);
do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 812650/2014, firmado em 22 de dezembro de 2014 entre a Fundação Estadual do Meio Ambiente e o Ministério do Meio Ambiente, no valor de R$631.963,33 (seiscentos e trinta e um mil novecentos e sessenta e três reais e trinta e três centavos);
do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado da Fundação Estadual do Meio Ambiente, no valor de R$2.790.790,34 (dois milhões setecentos e noventa mil setecentos e noventa reais e trinta e quatro centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 036/2020/ANA, firmado em 23 de dezembro de 2020 entre o Instituto Mineiro de Gestão de Águas e a Agência Nacional de Águas, no valor de R$1.002.938,81 (um milhão dois mil novecentos e trinta e oito reais e oitenta e um centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 30.007/19, firmado em 2 de janeiro de 2020 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Anglo American Minério de Ferro Brasil S.A., no valor de R$504.867,29 (quinhentos e quatro mil oitocentos e sessenta e sete reais e vinte e nove centavos);
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Universidade do Estado de Minas Gerais, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais).
ROMEU ZEMA NETO