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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42 de 25 de janeiro de 2022

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados à Educação da Secretaria de Estado de Educação, no valor de R$98.478.934,08 (noventa e oito milhões quatrocentos e setenta e oito mil novecentos e trinta e quatro reais e oito centavos);

III

do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato de nº 9001784, firmado em 11 de dezembro de 2012 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, no valor de R$8.249.669,73 (oito milhões duzentos e quarenta e nove mil seiscentos e sessenta e nove reais e setenta e três centavos);

IV

do saldo financeiro do convênio nº 0318016200, firmado em 27 de dezembro de 2018 entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado Minas Gerais e a Financiadora de Estudos e Projetos, no valor de R$104.490,52 (cento e quatro mil quatrocentos e noventa reais e cinquenta e dois centavos);

V

do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 0318016200, firmado em 27 de dezembro de 2018 entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado Minas Gerais e a Financiadora de Estudos e Projetos, no valor de R$156.735,80 (cento e cinquenta e seis mil setecentos e trinta e cinco reais e oitenta centavos);

VI

do saldo financeiro do convênio nº 812650/2014, firmado em 22 de dezembro de 2014 entre a Fundação Estadual do Meio Ambiente e o Ministério do Meio Ambiente, no valor de R$1.582.291,37 (um milhão quinhentos e oitenta e dois mil duzentos e noventa e um reais e trinta e sete centavos);

VII

do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 812650/2014, firmado em 22 de dezembro de 2014 entre a Fundação Estadual do Meio Ambiente e o Ministério do Meio Ambiente, no valor de R$631.963,33 (seiscentos e trinta e um mil novecentos e sessenta e três reais e trinta e três centavos);

VIII

do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado da Fundação Estadual do Meio Ambiente, no valor de R$2.790.790,34 (dois milhões setecentos e noventa mil setecentos e noventa reais e trinta e quatro centavos);

IX

do saldo financeiro do convênio nº 036/2020/ANA, firmado em 23 de dezembro de 2020 entre o Instituto Mineiro de Gestão de Águas e a Agência Nacional de Águas, no valor de R$1.002.938,81 (um milhão dois mil novecentos e trinta e oito reais e oitenta e um centavos);

X

do saldo financeiro do convênio nº 30.007/19, firmado em 2 de janeiro de 2020 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Anglo American Minério de Ferro Brasil S.A., no valor de R$504.867,29 (quinhentos e quatro mil oitocentos e sessenta e sete reais e vinte e nove centavos);

XI

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Universidade do Estado de Minas Gerais, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais).

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 42, de 25 de janeiro de 2022) (registrado no Siafi/MG sob o número 003) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA 1191.04123084-4.255-0001-4490-0-10.1 22.670.304,00 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12306107-4.307-0001-3350-0-21.1 11.300.000,00 1261.12306108-4.325-0001-3350-0-21.1 1.500.000,00 1261.12306112-4.397-0001-3350-0-21.1 1.000.000,00 1261.12306112-4.397-0001-3350-0-36.1 500.000,00 1261.12306112-4.398-0001-3350-0-36.1 4.500,00 1261.12306112-4.399-0001-3350-0-21.1 2.000.000,00 1261.12361106-4.297-0001-3320-0-36.1 155,57 1261.12361106-4.303-0001-4440-0-10.1 300.000.000,00 1261.12362105-4.314-0001-3390-1-36.1 8.523.959,00 1261.12362105-4.314-0001-4490-1-36.1 19.889.240,00 1261.12362107-4.304-0001-3320-0-36.1 1.271,39 1261.12363108-4.324-0001-3390-0-36.1 61.064.308,12 1261.12363108-4.324-0001-4490-0-36.1 9.000.000,00 1261.12368110-2.063-0001-3390-0-10.1 1.100.000,00 1261.12368112-4.327-0001-3190-0-95.1 112.395,00 1261.12368112-4.327-0001-3390-0-95.7 22.560,00 SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO 1491.04122024-2.006-0001-3390-0-10.1 492.000,00 1491.04122024-2.008-0001-3390-0-10.1 589.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1501.04126041-1.081-0001-4490-1-25.1 8.249.669,73 FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2071.19571001-4.098-0001-3390-0-10.3 156.735,80 2071.19571001-4.098-0001-3390-0-24.1 104.490,52 FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE 2091.18541098-4.240-0001-3390-0-24.1 1.212.478,00 2091.18541098-4.240-0001-3390-0-31.3 560.680,00 2091.18541098-4.240-0001-4490-0-24.1 369.813,37 2091.18541098-4.240-0001-4490-0-31.3 71.283,33 2091.18541102-4.273-0001-3390-0-45.1 2.790.790,34 INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS 2241.18544093-4.217-0001-3390-0-73.1 1.002.938,81 FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS 2261.10303116-1.030-0001-4490-0-10.1 4.518.853,00 2261.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 30.000,00 DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.26782081-4.183-0001-3390-0-70.1 504.867,29 UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2351.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 100.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 459.442.293,27 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA 1191.04123084-4.255-0001-3390-0-10.1 22.670.304,00 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12306112-4.399-0001-3350-0-36.1 504.500,00 1261.12368110-4.410-0001-4450-0-10.1 300.000.000,00 1261.12368151-2.074-0001-3190-0-95.1 112.395,00 1261.12368151-2.074-0001-3390-0-10.1 1.100.000,00 1261.12368151-2.074-0001-3390-0-95.7 22.560,00 1261.12782106-4.301-0001-3340-0-21.1 15.800.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO 1491.04122024-2.007-0001-3390-0-10.1 1.081.000,00 FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS 2261.10303116-4.288-0001-4490-0-10.1 4.518.853,00 2261.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 30.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 345.839.612,00