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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.988 de 04 de outubro de 2001

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio, terreno e benfeitorias situados no Município de Lagoa Santa, necessários à implantação da Estação de Tratamento de Esgoto Sanitário da sede do Município, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 6º, do Decreto-Lei nº 3,365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 04 de outubro de 2001.


Art. 1º

- Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terreno e benfeitorias situados no Município de Lagoa Santa, necessários à implantação da Estação de Tratamento de Esgoto Sanitário do Bairro Vila Maria, com 2,9877 ha, contendo em seu perímetro uma casa de colono com aproximadamente 90,00m² e um curral, de propriedade presumida de Modestino Ferreira de Souza, com as seguintes confrontações e descrição topográfica - o ponto de partida (PP) foi materializado no cruzamento da estrada municipal com o acesso do Condomínio Canto do Riacho, daí, segue com o rumo de 13°41’52" NE, na distância de 35,45m, até atingir o vértice V0; daí, segue com o rumo de 50°36’36" NO, na distância de 14,28m, até atingir o vértice V1; daí, segue com o rumo de 87°52’44" NO, na distância de 27,02m, até atingir o vértice V2; daí, segue com o rumo de 56°18’36" NO, na distância de 14,42m, até atingir o vértice V3; daí, segue com o rumo de 2°20’14" NO, na distância de 49,04m, até atingir o vértice V4; daí, segue com o rumo de 26°33’54" NO, na distância de 8,95m, até atingir o vértice V5; daí, segue com o rumo de OESTE, na distância de 13,00m, até atingir o vértice V6; daí, segue com o rumo de 65°33’22" SO, na distância de 12,09m, até atingir o vértice V7; daí, segue com o rumo de 61°51’51" NO, na distância de 4,73m, até atingir o vértice V8; daí, segue com o rumo de 8°42’03" NO, na distância de 5,30m, até atingir o vértice V9; daí, segue com o rumo de 13°09’16" NE, na distância de 9,74m, até atingir o vértice V10; daí, segue com o rumo de 40°26’54" NE, na distância de 18,45m, até atingir o vértice V11; daí, segue com o rumo de 38°19’37" NE, na distância de 33,47m, até atingir o vértice V12; daí, segue com o rumo de 0°13’37" NO, na distância de 5,55m, até atingir o vértice V13; daí, segue com o rumo de 83°44’38" SO, na distância de 7,75m, até atingir o vértice V14; daí, segue com o rumo de 24°13’40" NO, na distância de 21,93m, até atingir o vértice V15; daí, segue com o rumo de 84°17’22" NE, na distância de 10,05m, até atingir o vértice V16; daí, segue com o rumo de 41°20’38" SE, na distância de 14,80m, até atingir o vértice V17; daí, segue com o rumo de 87°43’16" NE, na distância de 12,34m, até atingir o vértice V18; aí, segue com o rumo de 73°51’29" NE, na distância de 23,82m, até atingir o vértice V19; daí, segue com o rumo de 6°31’11" NO, na distância de 35,23m, até atingir o vértice V20; daí, segue com o rumo de 51°00’23" NE, na distância de 54,03m, até atingir o vértice V21; daí, segue com o rumo de 8°07’48" NE, na distância de 14,14m, até atingir o vértice V22; daí, segue com o rumo de 81°45’39" SE, na distância de 13,30m, até atingir o vértice V23; daí, segue com o rumo de 79°47’07" SE, na distância de 48,35m, até atingir o vértice V24; daí, segue com o rumo de 87°40’07" NE, na distância de 4,77m, até atingir o vértice V25; daí, segue com o rumo de 89°23’08" SE, na distância de 33,65m, até atingir o vértice V26; daí, segue com o rumo de 85°19’54" SE, na distância de 33,89m, até atingir o vértice V27; daí, segue com o rumo de 12°23’58" SO, na distância de 121,35m, até atingir o vértice V28; daí, segue com o rumo de 52°28’37" SO, na distância de 17,51m, até atingir o vértice V29; daí, segue com o rumo de 74°21’58" SO, na distância de 19,79m, até atingir o vértice V30; daí, segue com o rumo de 1°25’12" NO, na distância de 27,24m, até atingir o vértice V31; daí, segue com a distância de 19,90m, até atingir o vértice V32; daí, segue com o rumo de 27°15’32" SO, na distância de 29,54m, até atingir o vértice V33; daí, segue com o rumo de 24°45’58" SO, na distância de 20,16m, até atingir o vértice V34; daí, segue com o rumo de 0°13’58" SE, na distância de 15,75m, até atingir o vértice V35; daí, segue com o rumo de 25°23’06" SE, na distância de 4,78m, até atingir o vértice V36; daí, segue com o rumo de 27°38’29" SE, na distância de 25,21m, até atingir o vértice V37; daí, segue com o rumo de 59°03’22" SE, na distância de 5,19m, até atingir o vértice V38; daí, segue com o rumo de 61°48’35" SO, na distância de 10,72m, até atingir o vértice V39; daí, segue com o rumo de 54°06’03" SO, na distância de 12,00m, até atingir o vértice V40; daí, segue com o rumo de 57°26’50" SO, na distância de 20,28m, até atingir o vértice V41; daí, segue com o rumo de 73°02’26" SO, na distância de 18,48m, até atingir o vértice V0, confrontando o polígono do V0 ao V22, com o Córrego Bebedouro; do V22 ao V24, com a propriedade de João Antônio de Souza; do V24 ao V27, com a estrada vicinal; do V27 ao V39, com a propriedade de Modestino Ferreira de Souza; do V39 ao V0, com a estrada municipal. (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 42.572, de 14/5/2002.)

Art. 2º

O terreno e benfeitorias caracterizados no artigo anterior destinam-se à implantação da Estação de Tratamento de Esgoto Sanitário do Município de Lagoa Santa, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.

Art. 3º

A Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG - fica autorizada, nos termos da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno e benfeitorias descritos no artigo 1º deste Decreto, e a proceder, se alegar urgência, nos termos do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


Itamar Franco - Governador do Estado ================ Data da última atualização: 11/7/2014.

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.988 de 04 de outubro de 2001