Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.988 de 04 de outubro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 1º
- Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terreno e benfeitorias situados no Município de Lagoa Santa, necessários à implantação da Estação de Tratamento de Esgoto Sanitário do Bairro Vila Maria, com 2,9877 ha, contendo em seu perímetro uma casa de colono com aproximadamente 90,00m² e um curral, de propriedade presumida de Modestino Ferreira de Souza, com as seguintes confrontações e descrição topográfica - o ponto de partida (PP) foi materializado no cruzamento da estrada municipal com o acesso do Condomínio Canto do Riacho, daí, segue com o rumo de 13°41’52" NE, na distância de 35,45m, até atingir o vértice V0; daí, segue com o rumo de 50°36’36" NO, na distância de 14,28m, até atingir o vértice V1; daí, segue com o rumo de 87°52’44" NO, na distância de 27,02m, até atingir o vértice V2; daí, segue com o rumo de 56°18’36" NO, na distância de 14,42m, até atingir o vértice V3; daí, segue com o rumo de 2°20’14" NO, na distância de 49,04m, até atingir o vértice V4; daí, segue com o rumo de 26°33’54" NO, na distância de 8,95m, até atingir o vértice V5; daí, segue com o rumo de OESTE, na distância de 13,00m, até atingir o vértice V6; daí, segue com o rumo de 65°33’22" SO, na distância de 12,09m, até atingir o vértice V7; daí, segue com o rumo de 61°51’51" NO, na distância de 4,73m, até atingir o vértice V8; daí, segue com o rumo de 8°42’03" NO, na distância de 5,30m, até atingir o vértice V9; daí, segue com o rumo de 13°09’16" NE, na distância de 9,74m, até atingir o vértice V10; daí, segue com o rumo de 40°26’54" NE, na distância de 18,45m, até atingir o vértice V11; daí, segue com o rumo de 38°19’37" NE, na distância de 33,47m, até atingir o vértice V12; daí, segue com o rumo de 0°13’37" NO, na distância de 5,55m, até atingir o vértice V13; daí, segue com o rumo de 83°44’38" SO, na distância de 7,75m, até atingir o vértice V14; daí, segue com o rumo de 24°13’40" NO, na distância de 21,93m, até atingir o vértice V15; daí, segue com o rumo de 84°17’22" NE, na distância de 10,05m, até atingir o vértice V16; daí, segue com o rumo de 41°20’38" SE, na distância de 14,80m, até atingir o vértice V17; daí, segue com o rumo de 87°43’16" NE, na distância de 12,34m, até atingir o vértice V18; aí, segue com o rumo de 73°51’29" NE, na distância de 23,82m, até atingir o vértice V19; daí, segue com o rumo de 6°31’11" NO, na distância de 35,23m, até atingir o vértice V20; daí, segue com o rumo de 51°00’23" NE, na distância de 54,03m, até atingir o vértice V21; daí, segue com o rumo de 8°07’48" NE, na distância de 14,14m, até atingir o vértice V22; daí, segue com o rumo de 81°45’39" SE, na distância de 13,30m, até atingir o vértice V23; daí, segue com o rumo de 79°47’07" SE, na distância de 48,35m, até atingir o vértice V24; daí, segue com o rumo de 87°40’07" NE, na distância de 4,77m, até atingir o vértice V25; daí, segue com o rumo de 89°23’08" SE, na distância de 33,65m, até atingir o vértice V26; daí, segue com o rumo de 85°19’54" SE, na distância de 33,89m, até atingir o vértice V27; daí, segue com o rumo de 12°23’58" SO, na distância de 121,35m, até atingir o vértice V28; daí, segue com o rumo de 52°28’37" SO, na distância de 17,51m, até atingir o vértice V29; daí, segue com o rumo de 74°21’58" SO, na distância de 19,79m, até atingir o vértice V30; daí, segue com o rumo de 1°25’12" NO, na distância de 27,24m, até atingir o vértice V31; daí, segue com a distância de 19,90m, até atingir o vértice V32; daí, segue com o rumo de 27°15’32" SO, na distância de 29,54m, até atingir o vértice V33; daí, segue com o rumo de 24°45’58" SO, na distância de 20,16m, até atingir o vértice V34; daí, segue com o rumo de 0°13’58" SE, na distância de 15,75m, até atingir o vértice V35; daí, segue com o rumo de 25°23’06" SE, na distância de 4,78m, até atingir o vértice V36; daí, segue com o rumo de 27°38’29" SE, na distância de 25,21m, até atingir o vértice V37; daí, segue com o rumo de 59°03’22" SE, na distância de 5,19m, até atingir o vértice V38; daí, segue com o rumo de 61°48’35" SO, na distância de 10,72m, até atingir o vértice V39; daí, segue com o rumo de 54°06’03" SO, na distância de 12,00m, até atingir o vértice V40; daí, segue com o rumo de 57°26’50" SO, na distância de 20,28m, até atingir o vértice V41; daí, segue com o rumo de 73°02’26" SO, na distância de 18,48m, até atingir o vértice V0, confrontando o polígono do V0 ao V22, com o Córrego Bebedouro; do V22 ao V24, com a propriedade de João Antônio de Souza; do V24 ao V27, com a estrada vicinal; do V27 ao V39, com a propriedade de Modestino Ferreira de Souza; do V39 ao V0, com a estrada municipal. (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 42.572, de 14/5/2002.)