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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.988 de 04 de outubro de 2001

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Art. 2º

O terreno e benfeitorias caracterizados no artigo anterior destinam-se à implantação da Estação de Tratamento de Esgoto Sanitário do Município de Lagoa Santa, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.