Artigo 25, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.657 de 04 de maio de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 25
As JARI’s terão as seguintes Seções de Expediente:
I
Protocolo Geral;
II
Seção de Montagem e Distribuição;
III
Seção de Tramitação, Publicação e Correspondência;
IV
Seção de Encerramento;
V
Seção de Apoio Administrativo;
VI
Arquivo Geral;
VII
Assessoria Jurídica.