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Artigo 25 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.657 de 04 de maio de 2001

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Art. 25

As JARI’s terão as seguintes Seções de Expediente:

I

Protocolo Geral;

II

Seção de Montagem e Distribuição;

III

Seção de Tramitação, Publicação e Correspondência;

IV

Seção de Encerramento;

V

Seção de Apoio Administrativo;

VI

Arquivo Geral;

VII

Assessoria Jurídica.