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Artigo 20, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.657 de 04 de maio de 2001

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Art. 20

Compete ao Coordenador:

I

relacionar os temas a serem abordados pelas Juntas;

II

elaborar o planejamento e a organização dos estudos e das atividades sobre os temas previamente identificados pelas Juntas;

III

abrir e encerrar reuniões e dirigir os trabalhos, observadas as disposições do Regimento;

IV

propor a pauta de assuntos a serem discutidos em cada reunião;

V

aprovar a inclusão de assuntos extra-pauta, quando revestidos de caráter de urgência e/ou relevância;

VI

conceder vistas a assuntos constantes da pauta ou extra-pauta durante as reuniões da Câmara;

VII

assinar as atas das reuniões e os pareceres do colegiado;

VIII

convidar a participar das reuniões da Câmara, sem direito a voto, outros especialistas, bem como representantes de entidades públicas e privadas. Seção V Das Atribuições dos Membros da JARI