Artigo 20 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.657 de 04 de maio de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 20
Compete ao Coordenador:
I
relacionar os temas a serem abordados pelas Juntas;
II
elaborar o planejamento e a organização dos estudos e das atividades sobre os temas previamente identificados pelas Juntas;
III
abrir e encerrar reuniões e dirigir os trabalhos, observadas as disposições do Regimento;
IV
propor a pauta de assuntos a serem discutidos em cada reunião;
V
aprovar a inclusão de assuntos extra-pauta, quando revestidos de caráter de urgência e/ou relevância;
VI
conceder vistas a assuntos constantes da pauta ou extra-pauta durante as reuniões da Câmara;
VII
assinar as atas das reuniões e os pareceres do colegiado;
VIII
convidar a participar das reuniões da Câmara, sem direito a voto, outros especialistas, bem como representantes de entidades públicas e privadas. Seção V Das Atribuições dos Membros da JARI